Regulamento 📑

Regulamento da Biblioteca da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Preâmbulo

A biblioteca da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto remonta ao ano de 1825, altura da criação das Régias Escolas de Cirurgia de Lisboa e Porto.

Em 1868, o Prof. Gomes Coelho (Júlio Dinis), então bibliotecário por ser Lente-Secretário, segundo o regulamento da Escola, pediu autorização para regulamentar os serviços da biblioteca.

Quando a Escola Médico-Cirúrgica passou para a então criada Faculdade de Medicina, em 1911, ainda se encontrava situada na Cerca do Carmo permanecendo nesse local até à inauguração do Hospital de S. João, em 24 de junho de 1959. Dotado este estabelecimento de Estatuto de Hospital Universitário, a Faculdade de Medicina passou a deter instalações próprias e ensino clínico próprio, reservando, na altura, uma área para a Biblioteca que ficava distribuída pelo Piso 6 e Piso 02.
Atualmente a Biblioteca da FMUP encontra-se localizada no complexo de edifícios que integra o CIM – Centro de Investigação Médica – que foi inaugurado em 2012 por sua Exª. o Senhor Presidente da República Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva.
O carácter normativo deste Regulamento inspira-se nas melhores práticas de instituições congéneres, nacionais e estrangeiras. Merece especial referência a observância, por parte dos profissionais desta Biblioteca, do conteúdo do Código de Ética Profissional aprovado pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas (APBAD), pela Associação Portuguesa de Documentação e Informação na Saúde (APDIS) e pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Informação Científica e Técnica (INCITE). Importa igualmente referir que a Biblioteca da FMUP enquadra a sua atividade de acordo com os princípios gerais contidos nos manifestos da IFLA/UNESCO para as Bibliotecas, com especial destaque para o princípio que estabelece o direito à liberdade intelectual, de especial importância numa instituição académica. Este princípio, referido no Art.º 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é expressamente reconhecido pelo Comité para o Livre Acesso à Informação e Liberdade de Expressão (FAIFE) da IFLA, e é dado por adquirido nas principais instituições documentais das sociedades democráticas.

O presente regulamento tem como objetivo definir as regras gerais de funcionamento dos serviços e equipamentos da Biblioteca. Necessidades de ajustamentos obrigam a mudanças e atualizações periódicas, no que concerne à satisfação das necessidades dos utilizadores.

 

Artigo 1º

Missão da Biblioteca

A missão da Biblioteca da FMUP consiste em:

  1. Prestação de apoio técnico, orientando e formando os utilizadores na pesquisa das fontes de informação existentes e disponibilizar toda a documentação e informação de suporte à educação médica na pré e pós-graduação, na investigação e na formação ao longo da vida, de acordo com a Missão e objetivos gerais da FMUP;
  2. Gestão dos seus fundos bibliográficos com métodos e tecnologias da informação de acordo com as Normas de Biblioteconomia e Ciências Documentais;
  3. Contribuição para a aquisição, atualização e divulgação de bibliografias e recursos eletrónicos (bases de dados, e-books, e-journals, etc.);
  4. Monitorização da avaliação dos serviços e necessidades dos utilizadores;
  5. Promoção de uma melhoria contínua do serviço prestado.

Artigo 2º

Serviço de Referência

A Biblioteca da FMUP presta um serviço personalizado, com os seguintes objetivos:

  1. a) apoiar e orientar diariamente os utilizadores nas pesquisas bibliográficas e na criação das suas Bibliotecas pessoais com software de Gestão de Referências Bibliográficas, bem como a sua manutenção;
  2. b) executar pesquisas bibliográficas orientadas a pedido dos utilizadores;
  3. c) promover a eficaz utilização dos recursos eletrónicos disponíveis (bases de dados e software de Gestão de Referências Bibliográficas) através do planeamento, organização e lecionação de ações de formação para os utilizadores internos.

Artigo 3º

Utilizadores

A Biblioteca da FMUP considera os seguintes tipos de utilizadores:

  1. Utilizadores Internos: A comunidade académica da FMUP e da Universidade do Porto em geral, bem como os

Profissionais de Saúde do Hospital de São João;

  1. Utilizadores Externos: qualquer pessoa devidamente identificada, mas sem vínculo à Universidade do Porto ou ao Hospital de São João.

Artigo 4º

Direitos dos Utilizadores

  1. Todos os utilizadores têm direito:
  2. de acesso às infraestruturas e à informação existente na Biblioteca para fins de pesquisa e estudo;
  3. a orientação de um(a) funcionário(a) da Biblioteca em caso de necessidade de informações;
  4. à privacidade e confidencialidade sobre as suas pesquisas e o uso da informação, de acordo com estabelecido no Código de Ética dos Serviços de Informação;
  5. de acesso a um livro de reclamações;
  6. a apresentar sugestões.
  7. Os Utilizadores Internos têm, ainda, direito:
  8. de acesso aos recursos informáticos da Biblioteca;
  9. de acesso ao Empréstimo Domiciliário, caso se trate de utilizador da comunidade académica da FMUP
  10. de acesso ao Empréstimo Domiciliário com as especificidades referidas no regulamento “Acesso a Bibliotecas da U.Porto – Utilizador U.Porto”, caso se trate de utilizador da Universidade do Porto em geral.
  11. Os Utilizadores Externos têm, ainda, direito de acesso aos recursos informáticos da Biblioteca, mediante o pagamento de uma taxa de utilização conforme em vigor na Biblioteca.

Artigo 5º

Deveres dos Utilizadores

Todos os utilizadores têm os deveres seguintes:

  1. identificar-se sempre que lhes seja solicitado;
  2. contribuir para um ambiente de silêncio, tranquilidade e respeito a que todos têm direito;
  3. não ingerir alimentos, nem bebidas (exceto água) em todo o espaço da Biblioteca;
  4. manter o telemóvel sempre no silêncio e abandonar o espaço da Biblioteca para atendimento e a realização de chamadas;
  5. acatar as indicações e advertências dadas pelos funcionários da Biblioteca;
  6. proteger os seus bens pessoais e de assumir a responsabilidade pelos mesmos;
  7. cumprir o prazo estipulado para a devolução de documentos emprestados;
  8. zelar pela manutenção dos equipamentos e outros bens materiais da Biblioteca;
  9. manter os espaços comuns limpos, abstendo-se de deixar lixo fora dos recipientes adequados;
  10. colocar no local próprio juntas das estantes os documentos consultados (por ex. livros, etc.);
  11. não utilizar a Biblioteca para trabalhos de grupos, prejudicando o estudo e a concentração dos outros utilizadores.

Artigo 6º

Horário Normal de Funcionamento

  1. A Biblioteca tem o seguinte horário de funcionamento:
  2. de segunda a sexta: 8h30 – 19h45;
  3. durante o mês de agosto: 8h30 – 17h00.
  4. As alterações ao horário da Biblioteca nos períodos da Páscoa, do Natal, em Épocas de Avaliação, em períodos não letivos e outros serão divulgadas oportunamente e com um mínimo de 24 horas de antecedência.

Artigo 7º

Serviço de Reprodução de Documentos

  1. A reprodução de documentos deve destinar-se ao estudo, investigação e uso pessoal.
  2. Os utilizadores devem cumprir o disposto no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e toda a legislação aplicável à reprodução de documentos.
  3. O serviço de reprodução de documentos é taxado segundo a Tabela de Preços em vigor na Biblioteca e funciona em regime de autosserviço.

Artigo 8º

Serviços de Leitura

  1. Os utilizadores podem consultar na sala de leitura obras de referência, como dicionários e enciclopédias, anuários, livros, publicações periódicas, dissertações, teses, relatórios pedagógicos e institucionais, trabalhos de Professores.
  2. Os utilizadores podem também consultar os documentos do Fundo Antigo e Reservados mediante disponibilidade e marcação prévia.
  3. Não é permitida a marcação de lugares.
  4. Todo o utilizador que dê início à consulta de um documento, só poderá ausentar-se da sala de leitura, depois de o disponibilizar novamente para consulta aos outros utilizadores se a ausência for superior a 15 minutos.
  5. O utilizador que requisite determinado documento para leitura domiciliária, não poderá consultá-lo em leitura presencial imediatamente após a sua devolução ou voltar a requisitá-lo, se houver mais utilizadores interessados.

Artigo 9º

Serviço de Marketing e Difusão da Informação

A Biblioteca da FMUP presta um Serviço de marketing e de difusão da informação que compreende as atividades seguintes:

  1. Promoção do marketing da Biblioteca, fomentando ações de divulgação (Redes Sociais, panfletos, guias, etc.);
  2. Gestão e atualização dos conteúdos do site da Biblioteca, procedendo à integração e divulgação dos vários recursos disponíveis;
  3. Promoção de novos produtos e serviços com vista à melhoria dos atuais níveis de qualidade dos serviços prestados;
  4. Promoção da realização de exposições residentes e temporais;
  5. Promoção de ações de formação dos utilizadores;
  6. Colaboração em iniciativas comuns com outras Bibliotecas.

 Artigo 10º

Serviço de Informática

  1. O acesso aos recursos informáticos da Biblioteca é autorizado mediante a utilização de uma conta pessoal, sendo a mesma intransmissível e da responsabilidade do proprietário;
  2. O uso dos recursos informáticos da Biblioteca é prioritário para o estudo e a investigação, limitando voluntariamente a sessão de trabalho ao mínimo de tempo indispensável, particularmente nos períodos de maior afluência de utilizadores.
  3. Os utilizadores não devem, sem autorização específica, mudar ou tentar mudar a configuração de hardware ou de software dos recursos informáticos ou desligar qualquer equipamento da Biblioteca, sob pena de lhes serem imputados eventuais danos ocorridos por essa ação.
  4. A Biblioteca não se responsabiliza por danos causados a equipamentos pessoais ligados à infraestrutura da Biblioteca;
  5. Não é permitido reservar computadores nem se ausentar deixando a sessão aberta por períodos prolongados (max. 15 minutos), reservando-se a Biblioteca o direito de encerrar a mesma.
  6. Os lugares na zona dos computadores da Biblioteca são destinados à utilização dos mesmos, não sendo permitida a ocupação desses lugares para outros fins.
  7. É da responsabilidade do utilizador fazer cópias de segurança regulares dos seus documentos, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à Biblioteca pela perda de trabalhos provocada por situações inesperadas (por ex.: avaria de hardware/software, falhas de energia, etc.).
  8. É proibido efetuar downloads e cópias de conteúdos sujeitos a direitos de autor ou propriedade registada, cópia ou instalação de produtos sem licença, não assumindo a Biblioteca qualquer responsabilidade pela existência desses conteúdos nos locais e áreas de trabalho dos infratores.
  9. Os custos associados à reparação ou substituição de equipamentos danificados pelo seu uso inadequado serão imputados a quem se provar ter sido responsável.
  10. Toda e qualquer anomalia detetada nos equipamentos informáticos deverá ser comunicada aos funcionários da Biblioteca.

Artigo 11º

Empréstimo Domiciliário

Entende-se por Empréstimo Domiciliário a cedência de documentos para leitura em espaços não pertencentes à Biblioteca.

  1. O Empréstimo Domiciliário é apenas facultado à comunidade da FMUP e ao utilizador U.Porto com as especificidades referidas no regulamento “Acesso a Bibliotecas da U.Porto – Utilizador U.Porto”;
  2. O Empréstimo Domiciliário tem os seguintes prazos, conforme o documento:
    1. Documentos com etiqueta amarela: 3 dias, com possibilidade de uma renovação por igual período, desde que não haja uma reserva de outro utilizador;
    2. Documentos sem etiqueta amarela: 5 dias, com possibilidade de uma renovação por igual período, desde que não haja uma reserva de outro utilizador;
  • Documentos das coleções QFP (Quórum Fórum Político) e Cultura e Lazer: devolução em 1 mês com possibilidade de renovação, com possibilidade de uma renovação por igual período, desde que não haja uma reserva de outro utilizador.
  1. Cada utilizador requisitante poderá requisitar no máximo 3 documentos;
  2. Cada utilizador poderá reservar até 3 documentos que estejam emprestados, contudo após receção da notificação por e-mail da disponibilidade do documento, o utilizador tem 24 horas para o requisitar;
  3. A Biblioteca reserva-se o direito de solicitar aos detentores dos documentos em atraso, a sua entrega imediata e de aplicar as sanções pecuniárias e restrições de acesso expostas na alínea i) do presente artigo;
  4. Em casos devidamente justificados, poderá ser concedido o serviço de Empréstimo Domiciliário aos utilizadores não pertencentes à comunidade académica da FMUP, devidamente identificados, mediante prévia autorização da Direção da Biblioteca, desde que os documentos pedidos não sejam diariamente consultados pelos estudantes da FMUP;
  5. Ao requisitar um documento, o utilizador assume implicitamente o compromisso de o devolver em igual estado de conservação e dentro do prazo estabelecido;
  6. Os utilizadores que não cumpram o prazo para a devolução dos documentos emprestados não poderão utilizar os serviços da Biblioteca enquanto não os devolverem, aplicando-se, por cada dia de atraso (incluindo os fins de semana e feriados) e por documento a cominação pecuniária de 2 (dois) euros;
  7. No caso do incumprimento do prazo de entrega e/ou do pagamento das importâncias pecuniárias estabelecidas por um período superior a 10 dias, a situação será reportada superiormente à Direção da Faculdade;
  8. Os utilizadores que reincidam em devoluções tardias não justificadas, poderão ficar impedidos de utilizar o serviço de Empréstimo Domiciliário;
  9. O utilizador, sendo responsável pelo(s) documento(s) que requisita, será obrigado a indemnizar a Biblioteca em caso de perda, roubo, extravio ou danos do(s) mesmo(s);
  10. Para os efeitos da alínea anterior considera-se dano: dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar, arrancar, inutilizar folhas ou capas, ou outras ações que conduzam à degradação e/ou destruição de uma obra;
  11. Os utilizadores que sejam detetados, quer pelo sistema antifurto existente na Biblioteca quer pelos colaboradores ou outros utilizadores da Biblioteca, com documentos não requisitados ou indevidamente retirados para outros fins não autorizados, terão a situação obrigatoriamente comunicada à Direção da FMUP que decidirá qual a sanção a aplicar, ficando impedidos de utilizar os serviços da Biblioteca.
  12. Não são passíveis de Empréstimo Domiciliário:
  13. Obras de referência;
  14. Dissertações académicas;
  • Publicações que constituam fundos especiais;
  1. Fundo Antigo e Reservados;
  2. Publicações periódicas.

Artigo 12º

Serviço de Empréstimo InterBibliotecas (EIB)

  1. O Serviço de Empréstimo InterBibliotecas (EIB) consiste em solicitar ou emprestar a outras Bibliotecas a documentação necessária ao estudo e investigação de utilizadores.
  2. As Publicações cedidas pela Biblioteca Geral da FMUP nos termos do número anterior obedecem às condições seguintes:
  3. a) os pedidos de Empréstimo InterBibliotecas são da responsabilidade da Biblioteca requisitante;
  4. b) o prazo de devolução das obras cedidas por Empréstimo InterBibliotecas é de 15 dias, salvo casos excecionais;
  5. c) os documentos diariamente utilizados pelos alunos da FMUP não são passíveis de Empréstimo InterBibliotecas;
  6. d) O Empréstimo InterBibliotecas é efetuado mediante o pagamento de uma taxa por cada título solicitado, conforme Tabela de Preços da Biblioteca, com exceção das Bibliotecas da Universidade do Porto;
  7. e) A Biblioteca requisitante é responsável pelos danos do documento ou do seu extravio, sendo obrigada a repor outro exemplar em igual estado de conservação ou a indemnizar a Biblioteca pelo valor real ou avaliado do documento.
  8. As Publicações solicitadas pela Biblioteca Geral da FMUP obedecem às condições seguintes:
  9. a) A Biblioteca da FMUP compromete-se a respeitar os regulamentos estabelecidos pelas Bibliotecas que efetuam o empréstimo;
  10. b) Os eventuais custos dos pedidos de empréstimo e/ou artigos científicos a outras Bibliotecas serão suportados, caso sejam aceites, pelos utilizadores que solicitem os documentos.

Artigo 13º

Serviço de Aquisições

A Biblioteca obedece aos critérios de desenvolvimento e à política de aquisições seguinte:

  1. a) A Biblioteca da FMUP adquire, gere e mantém coleções de documentos, em qualquer suporte, diretamente relacionados com as Ciências da Saúde e da Biologia Humana ou com áreas transdisciplinares;
  2. b) A prioridade na aquisição de novos exemplares é dada a manuais e obras de índole académica em qualquer suporte documental, que sejam necessários para a concretização dos objetivos de estudo e investigação de toda a oferta formativa da FMUP;
  3. c) A Biblioteca reserva-se o direito de aceitar ou recusar, de acordo com os seus interesses científicos ou culturais, as ofertas que lhe sejam feitas.

Artigo 14º

Disposição Final

As dúvidas e os casos omissos que eventualmente surjam com a aplicação deste regulamento serão resolvidos pela Direção da Biblioteca.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação em Diário da República. 

Aprovado pela Direção da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto em 18 de outubro de 2019.